Como declarar imposto de renda da primeira vez?
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Você acaba de se formar, conseguiu seu primeiro emprego na área da saúde com salário digno, e está animado com essa nova fase da vida profissional. Passou anos estudando, investiu em formação, e agora finalmente começa a colher os frutos. Mas em março do ano seguinte, seus colegas começam a falar sobre "declaração de imposto de renda" e você sente aquele frio na barriga: "Espera, EU preciso declarar? Como assim? Ninguém nunca me ensinou isso na faculdade!".
A confusão é absolutamente normal. O sistema educacional brasileiro ensina cálculo, química, biologia, literatura — mas não ensina educação financeira básica nem obrigações tributárias. Resultado? Milhões de jovens profissionais descobrem suas responsabilidades fiscais da pior forma: recebendo notificação de pendência da Receita Federal, caindo em malha fina por erros bobos, ou simplesmente não declarando por puro desconhecimento e acumulando multas que explodem como bola de neve.
A verdade é que declarar imposto de renda pela primeira vez não precisa ser um pesadelo kafkiano de formulários incompreensíveis e prazos assustadores. Com orientação adequada, organização mínima e conhecimento dos passos fundamentais, você pode fazer tudo corretamente, evitar problemas com o Fisco, e até descobrir que tem direito a restituição. E aqui está a melhor parte: você não precisa se tornar um expert tributário — apenas precisa entender o básico e saber quando contar com serviços contábeis profissionais para garantir que tudo seja feito da forma correta.
Neste guia completo, vamos descomplicar definitivamente sua primeira declaração de imposto de renda, mostrando passo a passo o que você precisa saber, fazer e evitar para cumprir essa obrigação sem estresse e sem erros que possam custar caro no futuro.
Antes de tudo: você realmente precisa declarar?
A primeira pergunta fundamental é: você é obrigado a declarar imposto de renda ou não? Muitos profissionais recém-formados acreditam erroneamente que "todo mundo precisa declarar" ou, pior, que "só quem ganha muito precisa declarar". Ambos estão errados.
A obrigatoriedade de declarar depende de você atender a pelo menos um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Para o ano-calendário de 2024 (declaração em 2025), você é obrigado a declarar se:
Teve rendimentos tributáveis acima de aproximadamente R$ 30.639,90 no ano. Isso inclui salários, honorários profissionais, aposentadorias, aluguéis recebidos. Se você começou a trabalhar em julho de 2024 ganhando R$ 6.000 mensais, teve rendimentos tributáveis de R$ 36.000 no ano (6 meses × R$ 6.000) — portanto, é obrigado a declarar.
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000. Isso inclui, por exemplo, indenização trabalhista, rendimentos de poupança, FGTS sacado. Situação menos comum para quem está começando carreira, mas pode acontecer se você teve rescisão de contrato anterior com valores altos.
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos. Se você vendeu um carro, imóvel, qualquer bem com lucro, precisa declarar.
Realizou operações em bolsa de valores. Mesmo que seja day trade amador ou investimentos pequenos, se operou em bolsa, é obrigado a declarar.
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro. Pouco provável para recém-formado, mas se você herdou patrimônio relevante, precisa declarar.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano. Se você morava no exterior e voltou, precisa declarar.
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50. Também pouco comum para profissionais da saúde urbanos, mas aplicável se você tem propriedade rural.
O critério mais relevante para médicos, dentistas, fisioterapeutas, nutricionistas recém-formados é o primeiro: rendimentos tributáveis acima do limite. Se você ganhou acima disso, é obrigado. Abaixo disso, é facultativo (pode declarar se quiser, mas não é obrigação).
Por que declarar mesmo não sendo obrigatório pode ser vantajoso
Muitos profissionais que estão abaixo do limite de obrigatoriedade optam por declarar mesmo assim. Por quê?
Para receber restituição: se ao longo do ano houve retenção de imposto de renda na fonte (desconto no contracheque) mas você teve despesas dedutíveis (saúde, educação, dependentes), pode ter direito a receber de volta parte do que foi retido. Só recebe se declarar.
Para comprovar renda: declaração de imposto de renda é documento oficial que comprova seus rendimentos. Útil para financiamentos, aluguel de imóvel, solicitação de cartão de crédito, processos seletivos que exigem comprovação financeira.
Para regularizar situação fiscal: se você teve rendimentos diversos (freelances, trabalhos temporários) e quer começar vida profissional com tudo regularizado perante Receita Federal, declarar é forma de deixar tudo documentado.
Para criar histórico: ter histórico de declarações facilita processos futuros, inclusive se você precisar retificar algo ou comprovar evolução patrimonial ao longo dos anos.
Então mesmo que você não seja obrigado, pode valer a pena declarar. Converse com contabilidade para médicos ou profissional contábil para avaliar se faz sentido no seu caso específico.
Documentos essenciais: o que você precisa reunir antes de começar
Não dá para declarar imposto de renda improvisando. Você precisa de documentação organizada. Comece reunindo:
Documentos pessoais básicos
CPF (o seu e de todos os dependentes que vai declarar), RG, título de eleitor, comprovante de residência atualizado, dados da conta bancária para restituição (se houver) — banco, agência, conta.
Informes de rendimentos
Toda empresa, banco, órgão público ou fonte pagadora que te pagou ao longo do ano tem obrigação de fornecer informe de rendimentos até final de fevereiro. Esse documento discrimina quanto você recebeu, quanto de imposto de renda foi retido, contribuições previdenciárias, etc.
Se você trabalhou em mais de um lugar durante o ano (comum para quem mudou de emprego), precisa do informe de TODOS os empregadores. Se teve estágio remunerado antes de se formar, também precisa do informe da empresa onde estagiou.
Bancos fornecem informe de rendimentos de aplicações financeiras (CDB, fundos de investimento, poupança). Mesmo que os valores sejam pequenos, precisa declarar.
Comprovantes de despesas dedutíveis
Recibos e notas fiscais de despesas médicas suas e de dependentes: consultas, exames, internações, planos de saúde, dentista, fisioterapia, psicologia. Guarde TUDO — não há limite de valor para dedução de saúde.
Comprovantes de despesas com educação: mensalidades de faculdade (se você ainda estava pagando pós-graduação), escola de dependentes. Há limite anual por pessoa, mas é importante incluir.
Comprovantes de contribuição a previdência privada (PGBL), se você investiu nisso.
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial, se for o caso.
Documentos de bens e direitos
Documentos de imóveis, veículos, investimentos que você possui. Mesmo que sejam bens que você já tinha antes de começar a trabalhar (carro que ganhou dos pais, por exemplo), precisa declarar.
Extratos bancários e de corretoras mostrando saldo em 31 de dezembro do ano que está declarando.
Se você vendeu algum bem durante o ano (carro velho para comprar novo, por exemplo), documentação da venda e compra.
Documentos de dívidas
Contratos de financiamento de veículos, imóveis, empréstimos pessoais. Você declara o saldo devedor em 31 de dezembro.
Organizar tudo isso ANTES de começar a preencher a declaração economiza horas de estresse e reduz drasticamente chance de erros.
Escolhendo a forma de declarar: programa, online ou aplicativo
A Receita Federal oferece múltiplas formas de fazer a declaração. Para primeira vez, entender as opções ajuda a escolher a mais adequada ao seu perfil:
Programa gerador da declaração (IRPF): você baixa um software no site da Receita e instala no computador (disponível para Windows, Mac e Linux). É a forma mais completa, com todos os recursos, relatórios detalhados, possibilidade de salvar rascunhos localmente. Ideal se sua situação tem alguma complexidade (múltiplas fontes de renda, vários dependentes, investimentos).
Declaração pré-preenchida online (via GOV.BR): acessa pelo navegador usando conta GOV.BR nível prata ou ouro. O sistema traz muitas informações automaticamente com base em dados que empresas e instituições financeiras já enviaram à Receita. Prático se você tem conta GOV.BR validada e situação relativamente simples.
Aplicativo Meu Imposto de Renda: app para celular e tablet. Muito limitado, só funciona bem para situações super simples (uma única fonte de renda, sem bens, sem dependentes). Não recomendado para primeira declaração a menos que sua situação seja extremamente básica.
Para quem está declarando pela primeira vez, geralmente o programa gerador é mais seguro porque oferece mais orientações, validações e permite que você salve e revise com calma antes de transmitir.
Passo a passo: como preencher sua primeira declaração
Vamos ao processo prático. Assumindo que você optou pelo programa gerador:
Passo 1: Baixe e instale o programa
Entre no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), busque "Programa IRPF 2025" (ou o ano correspondente) e baixe a versão para seu sistema operacional. Instale normalmente.
Passo 2: Inicie nova declaração
Abra o programa e escolha "Nova Declaração". O sistema pedirá seus dados básicos: CPF, nome completo, data de nascimento, título de eleitor. Preencha tudo corretamente — esses dados serão validados pela Receita.
Passo 3: Ficha de identificação
Complete informações pessoais: endereço completo, telefone, e-mail, ocupação principal (escolha na lista — há códigos específicos para médico, dentista, fisioterapeuta, etc.), natureza da ocupação (assalariado, autônomo, etc.).
Informe se esta é sua primeira declaração ou não, se você é residente no Brasil, e dados da conta bancária para restituição (banco, agência, conta corrente ou poupança).
Passo 4: Dependentes (se houver)
Se você sustenta alguém (filho, cônjuge sem renda, pais), pode declarar como dependente. Isso gera dedução de aproximadamente R$ 2.275 por dependente ao ano.
Para cada dependente, informe: CPF, nome completo, data de nascimento, grau de parentesco. O sistema valida se o CPF existe e se o dependente não está declarado por outra pessoa (erro comum que leva à malha fina).
Passo 5: Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
Aqui entra seu salário. Para cada empresa que te pagou durante o ano, você lançará os dados do informe de rendimentos:
CNPJ e nome da fonte pagadora, rendimentos tributáveis (total que você recebeu no ano daquela empresa), contribuição previdenciária oficial (INSS descontado), imposto de renda retido na fonte (quanto já foi descontado do seu salário ao longo do ano), 13º salário (se recebeu).
Se trabalhou em mais de uma empresa durante o ano, lance cada uma separadamente. O sistema soma tudo automaticamente.
Passo 6: Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física (se houver)
Se você fez atendimentos particulares como autônomo (plantões extras pagos diretamente por clínicas/hospitais pessoa física, consultas particulares), precisa somar esses valores e lançar aqui.
Atenção: se você recebeu de pessoa física, deveria ter feito carnê-leão mensalmente. Se não fez, vai pagar multa e juros. Mas mesmo assim precisa declarar tudo — omitir é pior.
Passo 7: Rendimentos isentos e não tributáveis
Se você sacou FGTS, recebeu indenização de rescisão trabalhista, teve rendimentos de poupança, bolsa de estudos — tudo isso entra aqui. São isentos de imposto, mas precisam ser declarados.
Passo 8: Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva
Rendimentos de aplicações financeiras (CDB, fundos) que já tiveram imposto retido pelo banco na fonte. Você informa com base no informe que o banco forneceu.
Passo 9: Deduções (a parte que reduz seu imposto)
Despesas médicas: lance todas as despesas com saúde sua e de dependentes. Cada despesa separadamente ou consolidada — depende de quantas foram. Informe CNPJ ou CPF de quem prestou o serviço, nome, valor pago.
Não há limite de dedução para saúde. Se você gastou R$ 15.000 em tratamento odontológico, R$ 8.000 em fisioterapia, R$ 6.000 em plano de saúde — tudo é dedutível desde que comprovado.
Despesas com educação: mensalidades de faculdade, pós-graduação, escola de dependentes. Limite de aproximadamente R$ 3.561 por pessoa. Informe CNPJ da instituição, nome, valor pago.
Previdência privada PGBL: se contribuiu, informe valor total do ano. Dedutível até 12% da sua renda tributável.
Pensão alimentícia: se paga pensão por determinação judicial, valor é integralmente dedutível.
Passo 10: Bens e direitos
Declare tudo que você possui: carro (informe ano, modelo, placa, valor que consta no documento), imóvel (endereço, matrícula, valor de aquisição ou valor venal), aplicações financeiras (saldo em 31/12), participações em empresas se for sócio de alguma.
Mesmo que sejam bens que você já tinha antes de começar a trabalhar, precisa declarar. E precisa informar em dois campos: situação em 31/12 do ano anterior E situação em 31/12 do ano que está declarando.
Passo 11: Dívidas e ônus reais
Financiamento de carro, empréstimo estudantil ainda em aberto — declare o saldo devedor em 31/12.
Passo 12: Resumo da declaração
O programa calcula automaticamente se você terá imposto a pagar ou restituição a receber. Revise tudo com atenção.
O sistema também calcula automaticamente se é mais vantajoso fazer declaração completa (com todas as deduções discriminadas) ou simplificada (desconto padrão de 20%). Ele já escolhe a opção que resulta em menos imposto para você.
Passo 13: Verificar pendências
Use a função "Verificar Pendências" do programa. Ele aponta erros óbvios: CPF inválido, valores inconsistentes, falta de informação obrigatória. Corrija tudo antes de transmitir.
Passo 14: Transmitir
Após revisar tudo mil vezes, transmita a declaração. O sistema gera recibo que você DEVE guardar. É sua prova de que declarou e contém número que você usará se precisar retificar.
Se houver imposto a pagar, emita a DARF (guia de pagamento) e quite no prazo. Se houver restituição, acompanhe o calendário de pagamentos da Receita Federal.
Declaração completa versus simplificada: qual escolher?
O programa calcula as duas opções automaticamente, mas entender a diferença ajuda:
Declaração simplificada: você não discrimina despesas dedutíveis individualmente. Em vez disso, recebe desconto padrão de 20% sobre rendimentos tributáveis, limitado a aproximadamente R$ 16.754. É mais simples de preencher (menos fichas), mas pode resultar em imposto maior se você teve muitas despesas dedutíveis.
Declaração completa: você lista todas as deduções (saúde, educação, dependentes, previdência). É mais trabalhosa, exige documentação, mas frequentemente resulta em imposto menor ou restituição maior.
Para profissionais da saúde recém-formados que geralmente têm despesas médicas relevantes (inclusive tratamentos que precisaram durante anos de faculdade), a completa costuma ser mais vantajosa. Mas o programa mostra claramente qual opção é melhor no seu caso específico.
Erros comuns na primeira declaração que você precisa evitar
Experiência com profissionais declarando pela primeira vez revela padrões de erros:
Não declarar todos os rendimentos: se você trabalhou em dois lugares durante o ano, precisa declarar ambos. Se fez freelances, bicos, plantões extras — tudo precisa ser declarado.
Não guardar comprovantes de despesas: você lança R$ 8.000 de despesas médicas na declaração mas não tem os recibos. A Receita pode solicitar comprovação a qualquer momento nos próximos 5 anos. Sem comprovante, a despesa é glosada e você paga multa.
Declarar dependente errado: seu irmão de 26 anos que trabalha não é dependente. Seu namorado não é dependente (precisa ser cônjuge ou companheiro com filho em comum ou união há mais de 5 anos). Dependente errado = malha fina garantida.
Esquecer de declarar bens: aquele carro velho que você mal usa mas ainda está no seu nome precisa ser declarado. Investimentos esquecidos em corretoras precisam ser declarados.
Informar conta bancária errada para restituição: se houver restituição e a conta estiver errada, o dinheiro volta para Receita e você precisa fazer processo manual de recuperação, que demora meses.
Deixar para última hora: transmitir no último dia do prazo é arriscado. Se houver instabilidade no sistema (comum em final de prazo), você pode perder deadline e pagar multa.
Todos esses erros são evitáveis com organização, atenção e, idealmente, orientação de serviços contábeis profissionais.
Quando vale a pena contratar contador para primeira declaração
"Mas a declaração é só uma vez por ano, eu não consigo fazer sozinho?" — você pode questionar. Depende da sua situação e do valor que você dá à sua tranquilidade.
Situações onde contratar contador para primeira declaração é praticamente essencial:
Você teve múltiplas fontes de renda (trabalhou em 3 lugares diferentes durante ano, fez freelances, teve investimentos).
Você tem bens de valor relevante (imóvel, múltiplos veículos, investimentos diversificados).
Você teve ganho de capital (vendeu carro com lucro, por exemplo) e não sabe como calcular imposto devido.
Você atende pacientes particulares e não fez carnê-leão mensalmente — precisa regularizar situação.
Você quer absoluta certeza de que está aproveitando todas as deduções possíveis e não deixando dinheiro na mesa.
O investimento em contador para fazer declaração pessoa física varia entre R$ 300 e R$ 1.200 dependendo da complexidade. Se a assessoria identificar R$ 2.000 adicionais de deduções que você não conhecia (super comum), a restituição maior paga várias vezes o custo do serviço.
Especialmente para profissionais da saúde que estão começando carreira e terão essa obrigação pelos próximos 30-40 anos, começar com o pé direito — fazendo primeira declaração corretamente, entendendo o processo, criando hábitos de organização documental — é investimento que se multiplica ao longo da vida.
Perguntas Frequentes
Posso declarar depois do prazo se eu esquecer?
Sim, tecnicamente você pode entregar declaração em atraso, mas pagará multa. A multa mínima é R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além da multa, seu CPF fica irregular, impedindo diversas operações (tirar passaporte, fazer financiamentos, prestar concursos públicos). Quanto mais tempo passar, maiores os juros. Portanto, mesmo atrasado, entregue o quanto antes para regularizar situação e minimizar penalidades.
E se eu errar algo na declaração já transmitida?
Você pode fazer declaração retificadora a qualquer momento dentro de 5 anos. Acesse o programa novamente, escolha "Declaração Retificadora", informe número do recibo da declaração original, corrija o que estiver errado e transmita novamente. A retificadora substitui integralmente a original. Se o erro gerou imposto a mais declarado e você já pagou, pode pedir restituição do excesso. Se gerou imposto a menos, pague a diferença com juros para evitar multa maior.
Preciso declarar se só trabalhei meio ano?
Depende de quanto você ganhou nesse meio ano. Se seus rendimentos tributáveis somaram mais que o limite de obrigatoriedade (aproximadamente R$ 30.639 em 2024), sim, é obrigado a declarar independente de ter trabalhado ano completo ou não. O que importa é o total recebido no ano-calendário. Por exemplo, se você começou a trabalhar em julho ganhando R$ 6.000 mensais, em 6 meses recebeu R$ 36.000 — acima do limite, portanto obrigado a declarar.
Posso incluir meus pais como dependentes?
Sim, desde que eles atendam aos requisitos: receberam rendimentos tributáveis ou não tributáveis até o limite de isenção (aproximadamente R$ 28.000 em 2024). Isso significa que se seus pais são aposentados com benefício baixo ou não têm renda própria, você pode declará-los como dependentes, gerando dedução de R$ 2.275 por cada um e ainda podendo deduzir despesas médicas deles. Mas atenção: ao incluir como dependente, você precisa declarar TODOS os rendimentos deles na sua declaração. Se eles tiverem rendimentos altos, pode não compensar.
O que acontece se eu simplesmente não declarar sendo obrigado?
Sua situação fica irregular perante Receita Federal. Inicialmente, CPF é bloqueado para diversas operações. A Receita pode enviar notificação exigindo que você regularize, com multa e juros. Se você continuar ignorando, débito pode ser inscrito em dívida ativa, seu nome protestado, e em casos extremos pode haver execução fiscal (penhora de bens). Além disso, omissão de declaração obrigatória, especialmente se há imposto devido não pago, pode caracterizar sonegação fiscal com implicações criminais em situações graves. Não vale o risco — mesmo que você não possa pagar eventual imposto devido, é melhor declarar e parcelar o débito do que simplesmente não declarar.
Conclusão: sua primeira declaração define o padrão para as próximas décadas
Declarar imposto de renda pela primeira vez é um rito de passagem importante na vida profissional. Marca sua entrada oficial no sistema tributário brasileiro e estabelece responsabilidades que te acompanharão durante toda carreira.
Encarar isso como mera burocracia chata a ser cumprida às pressas é erro que pode custar caro em multas, perda de restituições, problemas fiscais que levam anos para resolver. Por outro lado, encarar como oportunidade de entender suas obrigações, organizar vida financeira e começar com o pé direito é decisão que se multiplica em benefícios ao longo de décadas.
Não tenha medo de pedir ajuda. A legislação tributária brasileira é complexa até para profissionais da área — não há vergonha nenhuma em não dominar tudo sozinho logo de cara. O importante é cumprir suas obrigações corretamente, aproveitar todas as deduções legítimas a que tem direito, e construir hábitos de organização documental que facilitarão todas as declarações futuras.
Se você está enfrentando sua primeira declaração e quer absoluta certeza de que tudo será feito corretamente, não hesite em buscar contabilidade para médicos ou profissionais contábeis especializados. O investimento é pequeno comparado à tranquilidade de saber que sua situação fiscal está impecável e à economia que orientação adequada pode gerar.
Entre em contato com especialistas, esclareça todas as suas dúvidas, e comece sua jornada tributária da forma correta — com conhecimento, organização e suporte profissional quando necessário.




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